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Políticas e Procedimentos

A OGMA baseia-se em valores que sustentam a sua cultura organizacional e em ações pautadas na ética, transparência e integridade.

 

No que diz respeito às diretrizes internas de Ética & Compliance, a OGMA define as suas expetativas de atuação em políticas e procedimentos internos amplamente divulgados para o conhecimento e aplicação por todas as nossas pessoas e por todas aquelas com quem nos relacionamos.

 

Consulte abaixo os nossos documentos para saber mais sobre as diretrizes de Ética & Compliance que nos orientam:

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Baseado nos valores da OGMA, o nosso Código de Ética e Conduta reflete o compromisso de conduzirmos os nossos negócios com ética, transparência, integridade e responsabilidade social, valorizando o relacionamento saudável entre as nossas pessoas e com todas aquelas com quem nos relacionamos, respeitando o meio ambiente e contribuindo para o desenvolvimento da comunidade em que estamos inseridos.

 

Nesse contexto, o nosso Código de Ética e Conduta sustenta o respeito às boas práticas de gestão corporativa e contabilísticas, além de fornecer diretrizes para que as nossas ações e decisões sejam tomadas sempre com responsabilidade, qualidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade.

 

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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Esta Política reitera o compromisso da OGMA na prevenção à corrupção e em conduzir todos os seus negócios observando os mais altos padrões de ética, integridade e transparência.

 

Constitui a formalização de um conjunto de diretrizes da OGMA com o objetivo de prevenir, detetar e combater qualquer tipo de prática de corrupção, sendo aplicada de forma transversal a todas as nossas pessoas e aos terceiros com quem nos relacionamos (clientes, fornecedores, parceiros de negócios e etc.), onde quer que operemos. 

 

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POLÍTICA CONTROLO DE EXPORTAÇÃO

A maioria dos países controla os procedimentos de exportação, reexportação, retransferência ou outros processos sobre itens controlados e não controlados por motivos de segurança nacional, não proliferação de armas de destruição massiva, antiterrorismo, proteção de direitos humanos e de recursos naturais escassos, estabilidade geopolítica ou interesses de política externa.

 

A OGMA, enquanto empresa de atuação global, observa e respeita todos esses procedimentos.

 

Para garantir que todas as nossas pessoas e os terceiros com quem nos relacionamos (clientes, fornecedores, parceiros de negócios e etc.), onde quer que operemos, também conheçam, observem e respeitem estes procedimentos, desenvolvemos a nossa Política de Export Control

 

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A prevenção do branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo são preocupações cada vez mais presentes nos diversos ordenamentos jurídicos internacionais.

 

Atenta a isso, a OGMA formalizou, através desta Política, um conjunto de diretrizes com o objetivo de prevenir, detetar e combater qualquer prática de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Esta Política é aplicada de forma transversal a todas as nossas pessoas e aos terceiros com quem nos relacionamos (clientes, fornecedores, parceiros de negócios e etc.), onde quer que operemos. 

 

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POLÍTICA DO HELPLINE

A OGMA está comprometida em conduzir os seus negócios de forma ética e de acordo com os mais elevados padrões de integridade, transparência e responsabilidade. Neste sentido, a Política do Helpline estabelece o modo como todas as nossas pessoas e os terceiros com quem nos relacionamos devem comunicar a Empresa, de forma responsável e eficaz, em qualquer caso, situação ocorrência e/ou informação que possam representar uma má conduta ou incumprimento das leis aplicáveis, do Código de Ética e Conduta da OGMA, do seu Programa de Ética & Compliance e das suas Diretivas e Procedimentos.

 

Esta política estabelece o princípio de não retaliação e as proteções correspondentes para todos aqueles que façam relatos de boa-fé.

PROCEDIMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES

A OGMA conduz as suas atividades de forma transparente, segura e responsável, livre de conflito de interesses e coerente com os seus Valores.

 

No procedimento sobre Conflito de Interesses são definidas as diretrizes para evitar situações em que os interesses particulares da pessoa ou de alguém a ela relacionada possam se sobrepor aos interesses da Empresa. Neste contexto, espera-se que tanto as nossas pessoas (incluindo os membros do Conselho de Administração da OGMA), quanto os terceiros com quem nos relacionamos reportem quaisquer situações de potencial e/ou real conflito de interesses que identifiquem, para que essas situações possam ser avaliadas e os riscos associados mitigados.

 

As nossas pessoas e Membros do Conselho de Administração estão cientes que devem reportar ao Departamento de Compliance todas as circunstâncias de possível conflito de interesses, entre elas:

   - Investimentos ou transações pessoais com algum fornecedor, concorrente ou cliente da OGMA;

   - Relações pessoais de amigos ou parentes na OGMA;

   - Relações pessoais de proximidade com alguma Autoridade Pública (funcionário público);

   - Negócios ou outros interesses externos que afetem a sua objetividade, motivação ou desempenho.

 

Além da comunicação espontânea por parte das nossas pessoas, existem situações em que a OGMA exige a verificação de conflito de interesses:

   - Antes da contratação ou emissão de uma proposta de emprego para um(a) potencial colaborador(a);

   - Antes da indicação da lista de Membros do Conselho de Administração;

   - Antes da transferência de um(a) colaborador(a) entre departamentos da OGMA e;

   - Antes da promoção de um(a) colaborador(a).

 

As violações deste procedimento que envolvam falha intencional do(a) nosso(a) colaborador(a) em divulgar um conflito de interesses pode resultar em medidas disciplinares, nos termos da legislação aplicável e, no caso de Membros do Conselho de Administração, a sua eventual destituição pela Assembleia Geral mediante alinhamento prévio com o Departamento de Compliance da OGMA e Comité de Auditoria e Riscos da Embraer (CARE).

PROCEDIMENTOS DE HOSPITALIDADES E BRINDES PROMOCIONAIS

A OGMA reconhece e entende que existem costumes e regras sociais e profissionais no que concerne a oferta/recebimento de hospitalidades e brindes promocionais a indivíduos ou entidades externas à OGMA, não só em Portugal, mas também noutros países onde a OGMA atua.

 

Por esta razão, a OGMA estabeleceu um conjunto de procedimentos que definem as condições de oferta/recebimento de hospitalidades e/ou brindes promocionais pela OGMA e pelas nossas pessoas, no âmbito das relações comerciais, explicando conceitos, definindo limites e frequências, além de alertar para pontos de atenção e dar exemplos práticos.

 

Em geral, a OGMA e as nossas pessoas podem receber hospitalidades ou brindes promocionais quando tais cortesias:

   - Não pareçam ou tenham o objetivo de influenciar quem recebe a cortesia, ou seja, não podem aparentar ser troca de favores (vantagem indevida);

   - Não são atribuídas a nenhuma pessoa/entidade, pública ou privada, quando algum contrato ou alguma decisão regulatória da OGMA estiver pendente junto daquela entidade relacionada;

   - Não sejam de valor excessivo;

   - Não são oferecidos com muita frequência; 

   - Não sejam oferecidos em dinheiro ou outros meios facilmente conversíveis em dinheiro (como cartão presente ou vouchers).

POLÍTICAS DE DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Como parte da sua responsabilidade corporativa e social, a OGMA pode doar produtos, serviços ou recursos financeiros no intuito de apoiar atividades de pesquisa científica, arte e cultura, projetos sociais, educacionais ou desportivos. Todas as doações devem obedecer aos requisitos de transparência, com propósitos claros e objetivos, sem a expectativa de retorno ou contrapartida, e devem ser fundamentados por documentação completa e rigorosa, com os devidos registos contabilísticos em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes.

 

Os patrocínios são permitidos quando utilizados na promoção da marca, na realização de publicidade, na criação de oportunidades para a OGMA demonstrar ou promover os seus produtos e serviços, ou no exercício da sua responsabilidade corporativa.

 

Não fazemos doações a partidos políticos e não permitimos que terceiros façam doações em nome e/ou interesse da OGMA.

 

As doações e patrocínios nunca devem ser utilizados como meio para obter vantagens indevidas, direta ou indiretamente, seja para a Empresa, seja para qualquer pessoa.

 

Os apoios realizados pela OGMA através de doações e patrocínios devem ser prestados de forma transparente e atingir os objetivos legítimos a que se propôs. Para tanto, é preciso observar as orientações e os cuidados necessários, nos termos descritos nas políticas e procedimentos de doações e patrocínios da OGMA.

 

PROCEDIMENTO DE EVENTOS

A OGMA realiza e participa de eventos como parte das suas estratégias comerciais e institucionais, onde maximiza a exposição da marca OGMA, promove os seus produtos e serviços, estabelece e estreita relacionamento com os seus stakeholders, além de reforçar a sua presença institucional.

 

Por serem de grande importância para a estratégia da OGMA, os eventos devem proporcionar a melhor experiência e contacto com a marca, produtos e/ou serviços perante os seus staleholders. Por isso todos os elementos que compõem o evento devem ser planeados, analisados e realizados com elevados níveis de qualidade, ética e integridade, nos termos descritos no nosso Procedimento de Eventos Corporativos.

AVALIAÇÃO DE TERCEIROS

A OGMA conduz os seus negócios de forma ética e com absoluta integridade em todas as operações que desenvolve ao redor do mundo.

 

Em respeito aos compromissos descritos no nosso Código de Ética e Conduta e em todas as demais diretrizes de Ética & Compliance da OGMA, foram definidos um conjunto de procedimentos de due diligence que devem ser observados por todas as nossas pessoas e por todos os terceiros com quem nos relacionamos (clientes, fornecedores, parceiros de negócios e etc.), onde quer que operemos. No que se refere aos fornecedores, o Departamento de Compras da OGMA deverá ser sempre envolvido, sendo este o responsável final pela supervisão da base de fornecedores da Empresa.

 

Estes procedimentos são realizados de forma periódica, tanto em atividades de prospeção de negócios junto a potenciais clientes, de seleção de fornecedores e/ou parceiros de negócios, quanto durante a fase contratual (para fins de monitorização).

 

Em geral, esses procedimentos correspondem às seguintes práticas:

- Recolha de informações do terceiro necessárias para a avaliação da reputação e do risco representado por este terceiro;

- Classificação do risco (alto, médio ou baixo), conforme a Matriz de Risco da OGMA. A OGMA reconhece os riscos de corrupção associados à operação em diferentes mercados e possui um processo de avaliação de risco para contabilizar esses riscos específicos, com procedimentos claros de gerenciamento de risco. Os resultados das avaliações de risco têm um impacto direto nas nossas decisões de negócios e informam o desenvolvimento e a implementação de controles adicionais;

- Quanto maior o risco apresentado, a due diligence da entidade terceira será feita de forma ainda mais periódica e de maneira mais aprofundada pela OGMA. Por exemplo, a depender do risco, verifica-se o beneficiário efetivo e composição societária da entidade terceira que pretende firmar negócios com a OGMA, exige-se questionários e declarações adicionais e a respetiva due diligence será acompanhada por uma declaração clara de que as relações entre a OGMA e esta entidade terceira estarão sujeitas à revisão e possível rescisão, se quaisquer red flags destacadas na due diligence não puderem ser mitigadas;

- Exigência de que as entidades terceiras, a depender do risco apresentado, possuam políticas e procedimentos Anticorrupção adequados, bem como políticas e procedimentos para lidar com conflito de interesses, presentes e hospitalidade e denúncias, além da obrigação de observarem as políticas e procedimentos de Ética & Compliance da OGMA; entre outras.

 

Estes procedimentos proporcionam à OGMA informações importantes sobre o potencial terceiro com o qual nos propomos a realizar negócios, a fim de que possamos não só cumprir os requisitos legais, mas, sobretudo, manter os padrões de ética, transparência e integridade em todas as nossas relações comerciais.

 

Para além de todos esses procedimentos, é proibida a contratação de serviços de agência ou representação comercial na OGMA, diante do elevado risco que representa.